Listagem de documentos

PESSOA FÍSICA:

  • RG, Passaporte, CNE, CNH ou Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB,CRC,etc);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial. Entende-se como comprovante de endereço, contas de concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefonia fixa ou móvel e TV a cabo), extratos bancários ou contrato de aluguel (no qual conste o nome do titular);
  • Título de eleitor; (opcional)
  • Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou NIT); (opcional)
  • Cadastro Específico do INSS-CEI (Acesso à Conectividade Social).

PESSOA JURÍDICA

  • Contrato social, ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais ou civis, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (com o carimbo do cartório, ou da junta comercial);
  • Última alteração contratual (com o carimbo do cartório ou da junta comercial) ou contrato social consolidado;
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação.

RESPONSÁVEL

  • RG, Passaporte, CNE, CNH ou Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB,CRC,etc);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial. Entende-se como comprovante de endereço, contas de concessionárias de serviços públicos (água, luz, telefonia fixa ou móvel e TV a cabo), extratos bancários ou contrato de aluguel no qual conste o nome do titular);
  • Título de eleitor; (opcional)
  • Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP ou NIT); (opcional)
  • Cadastro Específico do INSS-CEI (Acesso a Conectividade Social).

Atenção

Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL. Os documentos de pessoa jurídica podem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou apenas cópia autenticada.

A pessoa que irá emitir o Certificado Digital de Pessoa Jurídica terá que ser responsável na Receita Federal.

Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
Para emissão de Certificado Digital NF-e - Nota Fiscal Eletrônica, este poderá ser emitido através de Procuração Pública, seguindo a orientação abaixo: A representação por procuração será exclusiva para titulares de Certificados Digitais para Pessoas Jurídicas e deverá cumprir as exigências previstas na RESOLUÇÃO N° 107, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. Quais sejam: o ato constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração; instrumento público lavrado por um tabelião de notas; poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil; validade expressa de 90 (noventa) dias.
Observação: Esta procuração só poderá ser aceita para emissão de Certificados Digitais NF-e.

FIRMA INDIVIDUAL Não será aceita "Procuração Pública" nos casos de empresas individuais, "Requerimento de Empresário" que adquirirem Certificados Digitais.

No caso de condomínios, é necessário que a ata de eleição do síndico tenha firma reconhecida de um morador participante e que seja apresentada a lista de participantes na eleição.