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MTE divulga novidade no uso do Certificado Digital no CAGED

Fonte: ITI A partir de 16 de agosto, os estabelecimentos com dez ou mais funcionários terão que transmitir a declaração do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED com o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A novidade foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um certificado de pessoa física ou jurídica. Todas as novas regras estabelecidas pelo MTE estão disponíveis no documento emitido pelo órgão.

Use o seu certificado digital para arrematar mercadorias nos leilões eletrônicos da receita

Fonte: ITI Em tempos de crise financeira, muitos brasileiros deixam de consumir por conta dos altos preços das mercadorias. Porém, é possível encontrar produtos de boa qualidade, com preços atrativos e sem sair de casa com os Leilões Eletrônicos da Receita Federal. No site são disponibilizados lotes com mercadorias apreendidas ou vindas da União para serem arrematadas por pessoas físicas ou jurídicas com o uso do certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O programa funciona desde 2010, quando foi implantado o Sistema de Leilão Eletrônico – SLE para receber propostas e lances vindos dos participantes em itens estabelecidos nos editais. Antes, os leilões aconteciam apenas de maneira presencial. Com o acesso pela web, o número de leilões aumentou em mais de 130% e a quantidade de lotes oferecidos cresceu 70%. Os benefícios do acesso digital não param por aí. O uso eletrônico reduziu os custos da licitação, proporcionou maior competitividade entre os licitantes, democratizou a participação dos usuários nos leilões e também deu mais transparência ao processo, que pode ser conferido também pela sociedade por meio do site do órgão. Passou-se ainda a ser exigido o uso do certificado digital, que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica dos dados, além de proporcionar acesso seguro ao serviço pela internet. Podem participar dos leilões pessoas jurídicas com o uso da assinatura digital do responsável legal da empresa ou mediante Procuração Eletrônica diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC. Já as pessoas físicas podem disputar os lotes caso seja permitido pelo edital do leilão, com o certificado ICP-Brasil, para adquirir produtos para o consumo próprio. Neste caso, o lote poderá ser arrematado tanto por pessoas jurídicas quanto físicas. Os interessados em participar podem entrar pela página do e-CAC. As mercadorias adquiridas são retiradas no local em que se encontram depositadas, conforme informação do edital do leilão. A Receita Federal não envia os produtos pelos Correios, cabendo ao arrematante buscar o produto no prazo de até 30 dias contados da data do leilão. A lista de todos os leilões pelo Brasil pode ser conferida pelo site do SLE. Outras informações devem ser consultadas por meio do Manual do Licitante ou através do site do órgão.

Use o seu certificado digital para entrega da ECF até o dia 31 de Julho

Fonte: ITI Empresários devem ficar atentos ao prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que vai até o dia 31 de julho. Na declaração deve constar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. O acesso ao sistema é feito com o uso do certificado digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A ECF é uma obrigação que abrange os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e o CSLL, o que agiliza o processo de acesso do Fisco e torna mais eficiente a fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais. O sistema foi implantado no ano-calendário 2014, em substituição a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, tornando mais complexa a entrega de informações dos empresários ao Fisco. A declaração deve ser feita pelas pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas imunes e isentas. Já as instituições optantes pelo Simples Nacional, autarquias, fundações, órgãos públicos e pessoas jurídicas inativas não estão obrigadas a fazer a Escrituração. Para maior segurança, autenticidade e integridade dos dados, a ECF deve ser assinada digitalmente com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil. Não perca tempo! Adquira já o seu Certificado Digital com a AR FENACOR!