e-CPF

NF-e

A versão eletrônica da nota fiscal (NF-e) tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial, ou serviço, prestada por uma empresa.

Atenção

Caso o certificado se destine à utilização no Conectividade Social da Caixa, o número NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular, à exceção do usuário Magistrado é de preenchimento obrigatório.

O e-CPF Simples é destinado exclusivamente ao Responsável Titular da Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes ou não do SIMPLES NACIONAL. No momento da validação presencial serão verificados o enquadramento da empresa e a identificação do responsável junto à Receita Federal.

Desde o dia 30 de maio de 2008 as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), pertencentes ou não ao Regime Tributário Simples, podem utilizar o Certificado Digital para desburocratizar processos e simplificar procedimentos, possibilitando a redução dos gastos administrativos.

A AR Fenacor RFB criou uma condição especial, destinada única e exclusivamente às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP), denominada e-CPF Simples, que consiste em um kit com um Certificado Digital e-CPF Tipo A3 com validade de 1 (um) ano, emitido em Token Criptográfico específico. Para testar o correto funcionamento do seu Certificado Digital você poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC - da Receita Federal.

Tipo de Armazenamento
NF-e – A1
NF-e – A3 somente certificado
NF-e – A3 com smart card
NF-e – A3 com smart card e leitora
NF-e – A3 com token
Validade
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